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  1. 27 de mar. de 2020 · A NR 37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e conforto com o intuito de prevenir e controlar os riscos presentes nas atividades a bordo de plataformas de petróleo, melhorando a segurança e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores do setor.

  2. O texto da NR-37 foi aprovado pelas três bancadas, por unanimidade, na 95ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada nos dias 21 e 22 de novembro de 2018. A publicação da versão final aconteceu por meio da Portaria MTb n° 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

  3. A NR 37 estabelece uma série de medidas de segurança que devem ser adotadas pelas empresas que atuam em plataformas de petróleo. Entre as medidas previstas pela norma, podemos destacar: Obrigatoriedade de equipamentos de segurança, como capacetes, óculos de proteção, luvas, entre outros.

  4. 37.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais

  5. 8 de nov. de 2022 · O NR 37 é um marco na indústria do petróleo, estabelecendo diretrizes para garantir saúde e segurança a todos os trabalhadores a bordo de plataformas petrolíferas nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

  6. Em 2018 foi aprovada por meio da Portaria 1.186 de 20 de dezembro, a Norma Regulamentadora – NR-37, enquadrada como uma norma setorial, conforme Portaria 787, sob o título “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo” e ainda com a missão de substituir o referido Anexo II da NR-30.

  7. A Norma Regulamentadora NR 37, publicada pela Portaria MTP n.º 90, de 18 de janeiro de 2022, estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operações nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB.