Resultado da Busca
22 de out. de 2020 · NOVA NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS (Vigência a partir de 2 de janeiro de 2023 - Portaria nº 3.994, de 05 de dezembro de 2022)
25.3.2 Os resíduos industriais devem ter disposição de acordo com a lei ou regulamento específico, sendo vedado o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes advindos desses materiais que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores.
25.3.2 Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa.
Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas ou vinculadas e no campo de sua competência.
Acessar a Norma Regulamentadora NR 25 em PDF. A norma regulamentadora NR 25 é uma referência obrigatória para as empresas que trabalham com resíduos industriais, e estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para o gerenciamento desses resíduos.
Objetivo. 25.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. 25.2. Campo de aplicação. 25.2.1. Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais. 25.2.2.
NR 25 - Resíduos Industriais (125.000 -0) 25.1. Resíduos gasosos. 25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou aliberação nos ambientes de trabalho de quaisquer contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia,