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  1. 22 de out. de 2020 · NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (Vigência a partir 03 de outubro de 2022)

  2. PORTARIA No 2.769, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022. Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora no 23 - Proteção contra Incêndios. (Processo no 19966.102424/2022-41). Art. 1° A Norma Regulamentadora no 23 (NR-23) - Proteção contra Incêndios passa a vigorar com a redação constante do Anexo.

  3. 3 de jun. de 2024 · A NR-23Proteção Contra Incêndios define que as aberturas, saídas e vias de passagem de emergência devem ser: a) mantidas obstruídas. b) identificadas e sinalizadas de acordo com a legislação indicando a direção da saída.

  4. 8 de set. de 2022 · A Portaria MTP Nº 2.769, de 5 de Setembro de 2022, aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção contra Incêndios. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de setembro, entrando em vigor um dia útil após sua publicação. Portanto o novo texto já se encontra em vigor.

  5. 23.3. Medidas de prevenção contra incêndios Toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.

  6. Além do atendimento à estrutura, a nova NR 23 enfatiza que toda organização (antes o termo usado era empregador) deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual, de maneira complementar com as normas técnicas oficiais.

  7. 7 de set. de 2022 · Publicado novo texto da NR 23 Proteção Contra Incêndios, veja abaixo tudo o que mudou! A Portaria MTP Nº 2.769, de 5 de setembro de 2022, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 023 – Proteção Contra Incêndios .