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  1. 2 de mar. de 2023 · Atualizado em 02/03/2023 14h29. NR-15 (atualizada 2022).pdf — 1854 KB. Acesso à Informação. Assuntos. Aprendizagem Profissional. Análise de Impacto Regulatório - AIR. CBO. Combate ao Trabalho Infantil. Dados Abertos de Servidores do MTE.

  2. A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou ...

  3. insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

  4. Laudo Técnico para caracterização da exposição ocupacional ao calor. 1. Objetivos. 1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.

  5. NR-15 DIRETRIZES E CRITÉRIOS PARA CARACTERIZAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS À SAÚDE DEVIDO À EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. (Proposta de Texto) 15.1 Objetivos. 15.1.1 Este regulamento e seus respectivos anexos definem diretrizes e critérios para a caracterização e controle dos riscos visando à prevenção de danos ou agravos à saúde dos trabalhadores.

  6. NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES. ANEXO N.o 1. LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. o "A" e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem se.

  7. NORMA REGULAMENTADORA 15 - NR 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES 15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem: 15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.ºs 1, 2, 3, 5, 11 e 12; 15.1.2 Revogado pela Portaria nº 3.751, de 23-11-1990 (DOU 26-11-90)