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  1. www.planalto.gov.br › 2020 › LeiL14112 - Planalto

    I - ajuizar pedido de falência do devedor, desde que presentes os requisitos para isso, de acordo com esta Lei; II - participar do processo de recuperação judicial, de recuperação extrajudicial ou de falência do mesmo devedor, em curso no Brasil;

    • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    • DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA. Seção I. Disposições Gerais. Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência
    • DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Seção I. Disposições Gerais. Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
    • DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA. Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial: I – por deliberação da assembléia-geral de credores, na forma do art.
  2. 22 de jan. de 2021 · As inovações estabelecidas pela modernização da Lei de recuperação judicial, falência e extrajudicial (Lei nº 14.112/2020) entram em vigor neste sábado (23/1). A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção dessas empresas no cenário ...

  3. 25 de jan. de 2021 · A nova Lei de Falências ajudará o Brasil a recuperar-se no período pós-Covid-19. A entrada em vigor ocorre 30 dias após a publicação da lei, o que ocorreu em 24 de dezembro de 2020.

  4. Lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 - Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Vigência.

  5. 29 de dez. de 2020 · E neste contexto, a nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020) foi sancionada no dia 24 de dezembro de 2020, pelo presidente Jair Messias Bolsonaro. Dentre as principais alterações trazidas pelo novo diploma, estão: O incentivo à mediação

  6. 10 de jan. de 2024 · O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para mudar a Lei de Falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). O despacho foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 10 de janeiro.