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  1. PORTAL EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS. https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional. PORTAL EMISSÃO AVULSA MEI – RECEITA ESTADUAL.

  2. É um portal focado em oferecer acesso aos serviços de forma simples, rápida e personalizada, pois oferece recursos que atendem as necessidades dos usuários de acordo com seu perfil. Nota Fiscal Eletrônica. fiscalizacaosmf@alvorada.rs.gov.br. (51) 3044-8500.

  3. Acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Comprovante de Cadastro Tributário Municipal

  4. As informações podem ser obtidas ao consultar a Legislação tributária do município, e através do contato com o suporte IPM ou com o seu contador. Para mais informações, visualize o manual de integração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

  5. Reforçando o nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados e garantindo uma maior segurança aos sistemas IPM, informamos que será realizada uma manutenção preventiva em nosso Data Center. Durante o período de manutenção, todos os sistemas estarão indisponíveis, podendo normalizar o seu funcionamento antes do horário previsto.

  6. “Decreto nº 037/2012, que regulamenta a lei municipal nº 1.412, de 31 de dezembro de 2003, dispondo sobre o sistema eletrônico de gerenciamento de dados do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN e NOTA FISCAL ELETRÔNICA.

  7. A cidade de Alvorada nasceu como Distrito de Viamão, com a denominação Passo do Feijó, através da lei nº 216, de 22 de setembro de 1952. Aprovada pela Câmara, a Lei foi promulgada e sancionada pelo então prefeito de Viamão, Tenente Coronel Ponçalino Cardoso da Silva.