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  1. 23 de mar. de 2019 · No entanto, Neves [2] ressalta que a multa do art. 523, Novo CPC, possui natureza jurídica de sanção processual. E desse modo, pode representar um problema quando aplicada como medida em uma situação que ainda está sendo discutida em juízo, como no caso do cumprimento provisório de sentença.

  2. 25 de mai. de 2023 · Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a multa do art. 523 deve ser aplicada quando o pagamento for feito após o prazo de 15 (quinze) dias ou quando houver resistência quanto ao pagamento, inclusive por meio de impugnação ao cumprimento de sentença.

  3. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela não aplicação da multa de 10% sobre o valor cobrado em cumprimento de sentença (e de mais 10% a título de ...

  4. 24 de ago. de 2020 · O juízo declarou a execução extinta e rejeitou o pedido da empresa para aplicar a multa de 10% prevista no parágrafo 1º do artigo 523 do CPC. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão.

  5. 14 de ago. de 2023 · Caso tenha sido insuficiente, sobre o valor ainda devido é aplicada a multa prevista no art. 523, parágrafo , podendo ser penhorados bens para a quitação. Caso o credor não se manifeste sobre o valor depositado, considera-se quitada a condenação e finalizado o processo.

  6. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

  7. 11 de out. de 2023 · Com a inércia do devedor, automaticamente, ele terá que arcar com uma multa de R$ 1.000,00 (10% do valor original). Além disso, o mesmo valor de R$ 1.000,00 é adicionado referente aos honorários advocatícios. Assim, o montante total se eleva para R$ 12.000,00.