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Resultado da Busca

  1. Após a transmissão da solicitação de registro de instrumento coletivo no sistema mediador, verifique as instruções de protocolo eletrônico, do Requerimento de Solicitação de Registro emitido pelo sistema, no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-instrumentos-coletivos-de-trabalho .

  2. Identificação do Solicitante. Representante dos Trabalhadores.

  3. Qualquer pessoa poderá consultar os instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, basta acessar o SISTEMA MEDIADOR e preencher as informações do filtro da busca.

  4. A partir do CNPJ, o Sistema busca no CNES as informações de endereço, membros da diretoria e base territorial das entidades sindicais. Tratando-se de Empregador, o Sistema busca a informação na base da Receita Federal e verifica se o CNPJ encontra-se regular.

  5. Com o registro os instrumentos coletivos ficarão disponíveis para consulta de qualquer interessado no endereço eletrônico (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/). Contato: Telefone: (61) 2031-6798. Convenções e Acordos Coletivos via Internet - Sistema Mediador; Cartilha do Mediador

  6. Um mediador público pode ser solicitado, gratuitamente, pelas partes interessadas para compor uma mediação coletiva de trabalho. Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.

  7. Atendida à legislação em vigor fica permitida às empresas e aos empregados firmarem Acordos Coletivos de Trabalho com o fim de atender situações eventuais e peculiares tais como: banco de horas anual, compensação de jornada de trabalho, comissões, cálculo e remuneração de diárias, cesta básica, ticket, vale refeição, cartão ...