Resultado da Busca
• 1º de janeiro de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024. No período de testes em Produção Limitada (mês/ano), todas as remunerações declaradas
• 1º de março de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.
11 de mar. de 2024 · Define os procedimentos específicos de suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, referentes às competências de abril de 2024 a julho de 2024 nos termos da Portaria MTE n° 729, de 15 de maio de 2024.
A partir da implementação do FGTS Digital, 01/03/2024, conforme disposições constantes na Portaria MTE no 240 de 29/02/2024, as contas de FGTS referentes aos empregadores com inscrição CEI passaram a ser recolhidas e processadas na inscrição CPF do responsável.
A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
26 de fev. de 2024 · A data para implementação está prevista para 1º de março de 2024, conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023. A partir dessa data, o FGTS Digital será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios.
4 de mai. de 2022 · No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital como emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos, verificação de débitos em aberto e pagamentos via Pix.