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    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.

  2. 13 de jul. de 2023 · Elaboramos uma correlação do CNAE x lista de serviços da LC 116/2003, para facilitar a emissão de notas fiscais de prestação de serviços.

  3. 26 de mai. de 2024 · Apresentamos na presente publicação a tabela completa de serviços constantes na Lei Complementar nº 116/2003, serviços esses sujeitos ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN ou ISS), imposto de competência Municipal.

  4. Art. 1º – O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

  5. Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.

  6. Código do serviço prestado: Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003: 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 – Programação. 1.03 – Processamento de dados e congêneres.

  7. LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR No 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. 1 - Serviços de informática e congêneres. 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 - Programação. 1.03 - Processamento de dados e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.

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