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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da unidade federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

  4. LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Texto compilado Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou ...

  5. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Data de assinatura: 11 de Julho de 1984. Ementa: INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: João Figueiredo. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Julho de 1984. Fonte: D.O.U de 13/07/1984, pág. nº 10227. Link: Texto integral. Referenda:

  6. As modificações introduzidas nos art. 6º e 112 da LEP pela lei 10.792/2003 e a jurisdicionalização e a individualização da pena na execução penal: Carmen Silvia de Moraes Barros. --341.4352: Art. 112: Artigo de revista: 2004 : Barros, Carmen Silvia de Moraes

  7. Lei Ordinária nº 9046 de 18 de Maio de 1995 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 83, § 1º e § 2º. Decreto nº 1242 de 15 de Setembro de 1994 (Poder Executivo) - (Aplicação).

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