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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    LEI7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Texto compilado. (Vide Decreto nº 6.049, de 2007) (Vide Decreto nº 7.627, de 2011) Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal.

    • Texto Compilado

      LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. (Vide Decreto nº...

  2. TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. Lei de Execução Penal. Última alteração legislativa: Lei no 14.843, de 2024. LEI No 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal.

  4. características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  5. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Data de assinatura: 11 de Julho de 1984. Ementa: INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: João Figueiredo. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Julho de 1984. Fonte: D.O.U de 13/07/1984, pág. nº 10227. Link: Texto integral. Referenda:

  6. LEI-7210-1984-07-11 , Lei de Execução Penal. Ementa. Institui a Lei de Execução Penal. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210. Mais detalhes. Senado Federal. Mais detalhes. Câmara dos Deputados.

  7. LEI No 10.792, DE 1o DE DEZEMBRO DE 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: