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  1. www.planalto.gov.br › 2017 › LeiL13465 - Planalto

    12 de jul. de 2017 · Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

  2. 20 de mai. de 2021 · A Lei 13.465/2017 tratou de forma completa a figura da Reurb. Saiba neste artigo como utilizar a regularização fundiária a seu favor.

  3. A lei 13.465/2017 possibilita a execução da REURB-S e REURB-E sobre a área pública e extingue os requisitos da Lei 8.666/1993, através da legitimação fundiária e adentra de forma esclarecedora e preventiva sobre um tema temerário e gerador de polêmicas que são as denominadas áreas de APP, mananciais ou de conservação ambiental.

  4. A cartilha apresenta as bases da regularização fundiária urbana, a REURB, de acordo com a Lei nº 13.465, de 2017, que cria novos instrumentos e desburocratiza os procedimentos de regularização, ampliando as possibilidades e a escala de atuação das prefeituras.

  5. O artigo em tela, possui como escopo a explicitação de alguns conceitos basilares em matéria de Regularização Fundiária Urbana - REURB, conforme estatuída na Lei13.465/17, regulamentada por meio do Decreto Federal nº 9.310/18. Nesse diapasão questiona-se:

  6. A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), instituída pela Lei nº 13.465/2017, representa um avanço inédito para a garantia de segurança jurídica dos ocupantes de imóveis irregulares no Brasil, bem como para o cumprimento do direito fundamental à moradia, assegurado pela Constituição Federal de 1988.

  7. 16 de fev. de 2022 · Leia nesta página: Dentre todos os instrumentos de regularização fundiária, o mais eficaz para imóveis públicos ou privados, conferido tanto a beneficiários da Reurb-S como da Reurb-E, é a legitimação fundiária, modo originário de aquisição da propriedade.