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lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008. Mensagem de Veto Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
- Lei Nº 11.804, De 5 De Novembro De 2008
lei nº 11.804 de 05 de novembro de 2008 - disciplina o...
- Art. 10º
MENSAGEM Nº 853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. Senhor Presidente...
- Lei Nº 11.804, De 5 De Novembro De 2008
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Mensagem de Veto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Há 3 dias · LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
5 de nov. de 2008 · Lei Federal nº 11804 de 05 de Novembro de 2008 - Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
Doutrina sobre este ato normativo. • 1. “Indícios de paternidade”. É ponto obscuro da L 11804/08. Tendo em vista que se trata de fundamento probatório frágil, tudo leva a crer que se trata de pedido de caráter cautelar, sendo que a decisão final sobreviria com o nascimento com vida da criança e a efetiva confirmação da paterni...
O Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2008 publicou a Lei nº. 11.804/2008 (clique aqui), que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.
Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI No 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: