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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL1060 - Planalto

    A Lei nº 1.060, de 1950, estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos nacionais ou estrangeiros residentes no país que não podem pagar as custas do processo e os honorários de advogado. A Lei foi revogada em 2015 e substituída pela Lei nº 13.105, que alterou os critérios e benefícios da assistência judiciária.

    • Texto Compilado

      LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950. Estabelece normas...

  2. A Lei nº 1.060 de 1950 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, mediante pedido, julgamento e patrocínio de advogados. A Lei foi alterada várias vezes, sendo a última em 2015, e está disponível no site do Planalto.

  3. A Lei nº 1.060, de 1950, estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados que recorrem à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho. A Lei foi revogada em 2015 pela Lei nº 13.105, que alterou os critérios e as modalidades de assistência.

  4. Lei que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos nacionais ou estrangeiros residentes no Brasil que não podem pagar as custas do processo e os honorários de advogado. Saiba quem goza dos benefícios, quais são as isenções, como é o pedido e o julgamento.

  5. A Lei 1.060/1950 estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos nacionais ou estrangeiros residentes no país que não podem pagar as custas do processo e os honorários de advogado. Saiba quem tem direito, quais são as isenções, como solicitar e como funciona o sistema de assistência judiciária.

  6. Há 1 dia · Esta lei estabelece as normas para a concessão de assistência judiciária aos nacionais ou estrangeiros residentes no país que não podem pagar as custas do processo e os honorários de advogado. Saiba quem pode gozar dos benefícios, quais são os documentos necessários, como é feita a indicação do advogado e como pode ser revogada a assistência.

  7. Acesse a lei nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Saiba quem pode gozar dos benefícios, quais são as isenções e os procedimentos para solicitar a assistência.

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