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  1. www.planalto.gov.br › 2009 › leiL12153 - Planalto

    Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

  2. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

  3. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

  4. 17 de out. de 2018 · A Lei 12.153 de 2009 que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública apresenta algumas regras distintas daquelas aplicáveis ao Juizados Especiais Cíveis, que embora sejam muito importantes, na prática nem sempre são lembradas.

  5. 22 de dez. de 2009 · Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

  6. Há 2 dias · Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

  7. 23 de dez. de 2009 · Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009 - DISPÔE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO ÂMBITO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS.

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