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Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 100 da Constituição Federal de 1988. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal, cujo valor da causa não ultrapasse sessenta salários mínimos (Lei 10.259/01). A população pode dar entrada à ação com advogado (pelo Sistema PJe) ou sem advogado (fazendo atermação do pedido - via Serviço de Atermação Online).
Aos Juizados Especiais Federais Criminais competem, em síntese, processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor gravidade, cuja pena máxima não seja superior a dois anos, ou multa.
LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001 Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal..... Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como
Lei do Juizado Especial Federal (2001) EMENTA: Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Observação: Vide ADI nº 6.556/2020. Lei Ordinária nº 12665 de 13 de Junho de 2012 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 21, §§ 1º, 2º .
13 de jul. de 2001 · lei nº 10.259 de 12 de julho de 2001 - dispÕe sobre a instituiÇÃo dos juizados especiais cÍveis e criminais no Âmbito da justiÇa federal.