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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisLcp 116 - Planalto

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Mensagem de veto. Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisLcp 175 - Planalto

    Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, incidente sobre os serviços previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003; altera ...

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisLcp 157 - Planalto

    Altera a Lei Complementar n o 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar n o 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da ...

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDel0406 - Planalto

    Vide Lei Complementar nº 116, de 2003. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisLcp 183 - Planalto

    LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga.

  6. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel0406compilado - Planalto

    Vide Lei Complementar nº 116, de 2003. Estabelece normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sôbre operações relativas à circulação de mercadorias e sôbre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.

  7. A redação do Projeto de Lei Complementar permitiria a dedução de subempreitadas sujeitas ao imposto. A nova regra não exige que haja pagamento efetivo do ISS por parte da subempreiteira, bastando para tanto que o referido serviço esteja sujeito ao imposto.

  8. Altera a Lei Complementar n o 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei n o 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar n o 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da ...

  9. legislacao.planalto.gov.br › legisla › legislacaoPlanalto

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  10. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISLcp106 - Planalto

    Lcp106. Mensagem de veto. Dá nova redação aos §§ 1 o e 2 o do art. 2 o da Lei Complementar n o 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.