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5 de abr. de 2023 · Lei Complementar Nº 266, de 29 de dezembro de 2006 | Dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
- Decreto 1607 2022 de Mato Grosso MT
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Governadoria e a...
- Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso - al.mt.gov.br
Redação Original. Vigente a partir de 13/01/2023. Compilado....
- Lei Complementar 755 2023 de Mato Grosso MT
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua...
- Decreto 1607 2022 de Mato Grosso MT
Art. 1º Esta lei complementar estabelece as diretrizes e normas gerais para criação e revisão das estruturas hierárquicas de cargos em comissão e de funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Art. 2º Para fins desta lei complementar, considera-se:
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
3 de jul. de 1992 · Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Servidor Público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, nos termos do disposto na Lei nº 5.983, de 13 de maio de 1992, que estabelece normas e diretrizes para sua elaboração.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº CASACIVIL-PRO-2022/11768, DECRETA:
13 de jan. de 2023 · Redação Original. Vigente a partir de 13/01/2023. Compilado. Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso. Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo. Cep: 78.049-901 - Cuiabá MT. (65) 3313-6900. Horário de atendimento: 07h00 às 18h00. Secretaria de Tecnologia da Informação.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.