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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL9718 - Planalto

    Art. 1° Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art. 239 da Constituição e a Lei ...

  2. LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998 Altera a Legislação Tributária Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às

  3. Art. 1 º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS /PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que tratam o art.

  4. PARÁGRAFO ÚNICO: NA HIPÓTESE DESTE ARTIGO, AS PESSOAS JURÍDICAS REFERIDAS NO INCISO III DO ART. 14 DA LEI 9.718, DE 1998, DEVERÃO ADICIONAR OS LUCROS, RENDIMENTOS E GANHOS DE CAPITAL ORIUNDO DO EXTERIOR AO LUCRO PRESUMIDO E A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO.

  5. drh.usp.br › novo › legislacaoLei Federal 9718/98

    Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

  6. LEI9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998. D.O.U. de 28.11.1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Clique aqui para visualizar esta legislação.

  7. Lei9.718 de 27 de Novembro de 1998. Altera a Legislação Tributária Federal. Art. 3o O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)

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