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Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da ...
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
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Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores...
- Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 9.601 de ...
Lei nº 9.601 de 21 de janeiro de 1998 - DISPÕE SOBRE O...
- Lei nº 9.601, de 21 de Janeiro de 1998 - Lei do Contrato de ...
LEI-9601-1998-01-21 , Lei do Contrato de Trabalho por Prazo...
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I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT; II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.
21 de jan. de 1998 · Lei Nº 9601 DE 21/01/1998. Publicado no DOU em 22 jan 1998. Compartilhar: Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.
22 de jan. de 1998 · Lei nº 9.601 de 21 de janeiro de 1998 - DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
21 de jan. de 1998 · LEI-9601-1998-01-21 , Lei do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado Ementa Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.
LEI No 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998. Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. .......................................................................................................................................................... I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a ...
Lei Federal 9.601, de 21/01/98. As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo do número de empregados.