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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9601 - Planalto

    Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da ...

  2. I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT; II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.

  3. 21 de jan. de 1998 · Lei9601 DE 21/01/1998. Publicado no DOU em 22 jan 1998. Compartilhar: Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.

  4. 22 de jan. de 1998 · Lei9.601 de 21 de janeiro de 1998 - DISPÕE SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  5. 21 de jan. de 1998 · LEI-9601-1998-01-21 , Lei do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado Ementa Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências.

  6. LEI No 9.601, DE 21 DE JANEIRO DE 1998. Dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado e dá outras providências. .......................................................................................................................................................... I - cinqüenta por cento do número de trabalhadores, para a ...

  7. Lei Federal 9.601, de 21/01/98. As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo do número de empregados.

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