Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9504 - Planalto

    c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação; (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)

  2. Estabelece normas para as eleições.

  3. LEI 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES GERAIS

  4. LEI9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Estabelece normas para as eleições. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Disposições Gerais.

  5. Sumário - Lei das Eleições. Acesse a versão completa da Lei9.504, de 30 de setembro de 1997. Disposições Gerais (arts. 1º a 5º) Das Coligações (art. 6º) Das Federações (art. 6º-A) Das Convenções para a Escolha de Candidatos (arts. 7º a 9º)

  6. Serão realizadas simultaneamente as eleições: I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital; II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

  7. Lei9.504 de 30 de setembro de 1997 - ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES.