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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9249 - Planalto

    Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 . (Vide Lei nº 11.119, de 205) Art.

  2. Lei9.249 de 26 de Dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta ...

  3. Documentação e Informação. LEI9.249 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Altera a Legislação do Imposto de Renda das Pessoas . Jurídicas, bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e dá outras . providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1ºAs .

  4. 26 de dez. de 1995 · Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, a conta capital social, prevista no inciso I do § 8º deste artigo, inclui todas as espécies de ações previstas no art. 15 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, ainda que classificadas em contas de passivo na escrituração comercial.

  5. Art. 15 - A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei 1.598, de 26/12/1977, dedu.

  6. Tese: A questão do enquadramento da sociedade empresária como prestadora de serviços tipicamente hospitalar ou assemelhado, para o reconhecimento do direito ao recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com alíquota reduzida, nos termos da exceção do art. 15, § 1º ...

  7. 27 de dez. de 1995 · Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995. Legislação Tributária Federal (pessoa jurídica) (1995) EMENTA: Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc.