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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL9096 - Planalto

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Parágrafo único.

    • Texto Compilado

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de...

    • L9259

      Acrescenta parágrafo único ao art. 10, dispõe sobre a...

    • L9693

      Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o PRESIDENTE...

    • L3071

      CÓDIGO CIVIL DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. O PRESIDENTE DA...

  2. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Título I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Res.-TSE nº 23571/2018: “Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos”.

  3. LEI9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I

  4. Acesse a versão completa da Lei9.096, de 19 de setembro de 1995 (arts. 1º a 63) Título I - Disposições Preliminares (arts. 1º a 7º) Título II - Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos (arts. 8º a 29) Capítulo I - Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos (arts. 8º a 11-A)

  5. Dados da Norma. LEI9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Disposições Preliminares.

  6. LEI No 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3o, inciso V, da Constituição Federal. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE. DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  7. Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Desculpe, algo deu errado.

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