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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9029 - Planalto

    lei9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  2. lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  3. No Brasil, a principal lei que protege o trabalhador de discriminação é a Lei 9.029 /95. Essa lei proíbe a prática de discriminação na hora da contratação ou da manutenção do emprego por motivos de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade, entre outros.

  4. Lei nº 9.029 de 13 de Abril de 1995. Constituição Federal de 1988 de São Paulo. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  5. lei 9.029, de 13 de abril de 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

  6. LEI No 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Art. 1o.

  7. 13 de abr. de 1995 · Apelido. LEI-9029-1995-04-13 , Lei da Discriminação no Emprego. Ementa. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Nome Uniforme.

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