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lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
- L10778 - Planalto
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- Lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995
lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995 - proÍbe a exigÊncia de...
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Lei 9029/1995. CÂMARA DOS DEPUTADOS. LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
17 de abr. de 1995 · lei nº 9.029 de 13 de abril de 1995 - proÍbe a exigÊncia de atestados de gravidez e esterilizaÇÃo, e outras prÁticas discriminatÓrias, para efeitos admissionais ou de permanÊncia da relaÇÃo jurÍdica de trabalho, e dÁ outras providÊncias.
LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências
LEI Nº 9.029 DE 13.04.1995. D.O.U.:17.04.1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995 Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA