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LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS CAPÍTULO I NATUREZA E FINS
CAPÍTULO I. Natureza e Fins. Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Art. 2º (Vetado).
LEI No 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro
LEI N. 8935 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 Regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Dos Serviços Notariais e de Registros CAPÍTULO I Natureza e Fins
TÍTULO I Dos Serviços Notariais e de Registros. CAPÍTULO I Natureza e Fins. Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Art. 2º (Vetado).
lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994 - regulamenta o art. 236 da constituiÇÃo federal, dispondo sobre serviÇos notariais e de registro.
18 de nov. de 1994 · Regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I - DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS. CAPÍTULO I - NATUREZA E FINS.