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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8906 - Planalto

    LEI8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. (Vide ADIN 6278) Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I. Da Advocacia. CAPÍTULO I. Da Atividade de Advocacia. Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

  2. Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994 . Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA ADVOCACIA. CAPÍTULO I DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA1. Art. 1o São atividades privativas de advocacia:

  3. Legislação Anotada - Leis Infraconstitucionais - Versão Integral LEI8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. e a Ordem dos Advogados do Brasil Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia (OAB). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DA ADVOCACIA CAPÍTULO I

  4. CAPÍTULO I. Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8) II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

  5. 17 de mai. de 2006 · Lei8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA. Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

  6. 4 de jul. de 1994 · LEI-8906-1994-07-04 , Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil Ementa Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

  7. 5 de jul. de 1994 · LEI8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto da OAB (1994) EMENTA: Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1994, Página 10093 (Publicação Original)

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