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  1. LEI Nº 8.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Art. 1º A partir do mês de janeiro de 1993, o imposto sobre a renda e adicional das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas, das sociedades civis em geral, das sociedades cooperativas, em relação aos resultados obtidos em ...

  2. Lei nº 8.541 de 23 de Dezembro de 1992. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Art. 45. Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas ...

  3. Artigo 47 da Lei nº 8.541 de 23 de Dezembro de 1992. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Acessar Legislação Completa. Art. 47. No art. 6° da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, dê-se ao inciso XIV nova redação e acrescente-se um novo inciso de número XXI, tudo nos seguintes termos:

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  5. Artigo 45 da Lei nº 8.541 de 23 de Dezembro de 1992. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Art. 45. Estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou ...

  6. Isenção. Hipóteses legais. o artigo 47 da Lei 8541 /92, deu nova redação ao inciso XIV e acrescentou o XXI ao artigo 6º da Lei 7713 /88, conferindo isenção de Imposto de Renda aos portadores de neoplasia maligna, mediante confirmação de laudo médico, sem qualquer exigência de reconhecimento dessa condição pela Receita Federal.

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  8. Lei nº 8.541 de 23 de Dezembro de 1992. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Art. 48. Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ...

  9. Leia na íntegra: Art. 46, § 1 da Lei 8541/92. Pesquise legislação no Jusbrasil!

  10. Lei nº 8.541 de 23 de Dezembro de 1992. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. SUBSEÇÃO II. Das Alterações na Apuração do Lucro Real. Art. 9 ° O percentual admitido para a determinação do valor da provisão para créditos de liquidação duvidosa, previsto no art. 61, § 2°, da Lei n° 4.506, de 30 de ...

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