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lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Lei nº 8.437 de 30/06/1992. Publicado no DOU em 1 jul 1992. Compartilhar: Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1 de jul. de 1992 · Lei nº 8.437 de 30 de junho de 1992 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES CONTRA ATOS DO PODER PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30 de jan. de 2017 · No que tange ao Direito Processual Público, a concessão de Tutela Provisória em face da Fazenda Pública encontra óbice na legislação que rege a matéria, qual seja, a Lei 8437/92, os arts. 1º e 2º-B da Lei 9494/97, o art. 7º, §§2º e 5º da Lei 12016/2009 e o art. 29-B da Lei 8036/90.
Lei nº 8.437 de 30 de Junho de 1992 Acessar Legislação Completa Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências.
30 de jun. de 1992 · Lei nº 8.437, de 30 de Junho de 1992. Data. 30/06/1992. Apelido. LEI-8437-1992-06-30. Ementa. Dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437.
De acordo com a lei, o poder público, em ataque por medidas liminares, pode solicitar ao presidente do tribunal a sua suspensão, por simples petição, até o trânsito em julgado, quando o ...