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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL8397 - Planalto

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

  2. 6 de jan. de 1992 · Lei8.397 de 06/01/1992. Compartilhar: Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º.

  3. 6 de jan. de 1992 · Classe. Dispositivo. Tipo. 2009, 2008, 2007, 2006. Zapatero, José Alexandre. Teoria e prática de direito tributário e execução fiscal: doutrina, jurisprudência, legislação, prática.

  4. LEI N.º 8.397, DE 6 DE JANEIRO DE 1992. Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

  5. 7 de jan. de 1992 · Lei8.397 de 06 de janeiro de 1992. Data de assinatura: 06 de Janeiro de 1992. Ementa: INSTITUI MEDIDA CAUTELAR FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Fernando Collor. Origem: Executivo. Data de Publicação: 07 de Janeiro de 1992. Fonte: D.O.U. DE 07/01/1992. Link: Texto integral. Referenda:

  6. Lei nº 8.397 de 06 de Janeiro de 1992. Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências. Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

  7. > A dúvida que paira sobre a lei 8.397/92 que regulamente a medida cautelar fiscal é se ela sofreu ou não alteração com o advento do novo Código de Processo Civil. Há duas posições doutrinarias sobre o tema.

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