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  1. Dos Direitos do Consumidor. CAPÍTULO I. Disposições Gerais. Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • Seção I Da Proteção à Saúde e Segurança
    • Seção II Das Cláusulas Abusivas
    • TÍTULO IV DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    • XII - (VETADO).
    • FERNANDO COLLOR

    Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre a proteção outras providências. do consumidor e dá O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

    Art. 8o Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se ...

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor...

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de ...

    XIII - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, o Departamento Nacional de Defesa do Consumidor poderá solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnico-científica.

    Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva

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  2. LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (*) Vide alterações e inclusões no final do texto.

  3. I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de consumo; e

  4. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

  5. 28 de dez. de 2022 · O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) é o dispositivo legal que dispõe sobre os direitos e deveres dos consumidores, bem como, determina regras e procedimentos para guiar as relações de consumo no Brasil.

  6. Conteúdo: Dispositivos Constitucionais Pertinentes – Lei no 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Vetos Presidenciais – Legislação Correlata – Índice temático. 1. Código de proteção e defesa do consumidor, Brasil (1990). 2. Defesa do consumidor, legislação, Brasil. i. título. CDDir 341.37