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  1. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Vigência. Mensagem de veto. Regulamento. Regulamento. Regulamento. (Vide Decreto nº 2.181, de 1997) (Vide pela Lei nº 13.425, de 2017)

  2. CDC - Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da ...

  3. Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária ...

  4. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

  5. Nos termos do artigo 29, da Lei 8.078 /90, uma vez existindo qualquer prática comercial, toda coletividade de pessoas já está exposta a ela, ainda que em nenhum momento se possa identificar um único consumidor real que pretenda insurgir-se contra tal prática. Como, por exemplo, se um fornecedor faz publicidade enganosa e se ninguém jamais ...

  6. No que tange à devolução de valores, a matéria é regida pela Lei Federal 8.078 / 90, de modo que, consoante previsão do artigo 47 da referida lei, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo... Devolução a menor seria situação de desequilíbrio contratual, vedada pelo artigo 51 da lei mencionada.

  7. CDC - Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção ...

  8. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas ...

  9. Anote-se, por oportuno, que o artigo 18 da Lei n. 8.078 /90 dispõe que os fornecedores de produtos respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, podendo o consumidor exigir a substituição do produto ou a restituição da quantia paga. 2. Não se trata, portanto, de vício do ...

  10. 13 da Lei 8.078/1990, in verbis: “O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis”.

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