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Pena - Reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 9º Fraudar a fiscalização ou o investidor, inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de investimento em títulos ou valores mobiliários, declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar:
Lei do Colarinho Branco | Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica.
Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986. Lei do Colarinho Branco (1986); Lei dos Crimes Financeiros; Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. EMENTA: Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências. Texto Atualizado Formato: Documento em doc.
LEI-7492-1986-06-16 , Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Ementa Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
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Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.