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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL7210 - Planalto

    TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  2. Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

  3. legislacaofacilitada.com.br › materiais › leisLei7.210 / 198

    LEI No 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal.

  4. LEI No 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Texto compilado Institui a Lei de Execução Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal

  5. LEI7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Lei de Execução Penal (1984) EMENTA: Institui a Lei de Execução Penal. Texto Atualizado Formato: Documento em doc. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1984, Página 10227 (Publicação Original) Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 68 Vol. 5 (Publicação Original)

  6. Lei7.210 de 11 de julho de 1984. Data de assinatura: 11 de Julho de 1984. Ementa: INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: João Figueiredo. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Julho de 1984. Fonte: D.O.U de 13/07/1984, pág. nº 10227. Link: Texto integral. Referenda:

  7. Perceba que a lei é expressa em dizer que o objetivo da execução da pena é a reintegração à sociedade daquele punido por sanção penal. Ademais, a execução visa a efetivação do que dispõe a sentença, como se dá em outras esferas do Direito.

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