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LEI No 6.915 DE 11 DE ABRIL DE 1997. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 19, da Constituição Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO , EM EXERCÍCIO,
ALTERA A LEI 6.915, DE 11 DE ABRIL DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 19, da Constituição Estadual, e altera a Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994, que dispõe sobre o estatuto dos ...
Altera a Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 19, da Constituição Estadual, e dá outras providências.
LEI Nº 11.173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera a Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, que dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 19, da Constituição Estadual.
Atualizada a partir da republicação. (Vide Lei nº 10.150, de 2000) Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Gerais. CAPÍTULO I Das Atribuições.
Art. 1º - Ficam criados, por esta Lei, a 11ª Região da Justiça do Trabalho, que abrangerá os Estados do Amazonas e do Acre e os Territórios de Rondônia e Roraima, e, com jurisdição sobre a mesma, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que terá sede em Manaus.