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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LeisL6404consol - Planalto

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes. § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio. § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

  2. Exposição de Motivos - Lei 6404/76. Anteprojeto de Reformulação - Lei 6404/76

  3. 31 de mai. de 2021 · O que diz a Lei 6404/76? A Lei das Sociedades Anônimas, mais conhecida como Lei das SA, regula as sociedades anônimas, que podem ser conceituadas como pessoas jurídicas de direito privado, de natureza mercantil, em que o seu capital social é dividido em ações, no qual os acionistas têm responsabilidade limitada.

  4. CAPÍTULO I. Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima. Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Objeto Social.

  5. A Lei 6404/76, popularmente conhecida como Lei das Sociedades por Ações ou Lei das S.A., é uma legislação especial composta por diversas normas que regem o direito societário brasileiro. As S.A. subdividem-se em duas espécies: sociedade anônima ou companhia; e sociedade em comandita por ações.

  6. LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DA COMPANHIA OU SOCIEDADE ANÔNIMA. - Características.

  7. Lei 6.404/76 - Ações sociais contra o controlador e contra o administrador - Necessidade de atuação do Ministério Público e temas polêmicos Mário Slerca Júnior. 341.55173

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