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§ 9º A certidão da situação jurídica atualizada do imóvel compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da ...
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973* Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES
Lei de Registros Publicos | Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Atualizada a partir da republicação. Vide Lei nº 10.150, de 2000. Texto original.
11 de jan. de 2012 · Lei 6015 de 1973 atualizada conforme novo cpc, Lei de registros públicos [ ANOTADA ], L 6.015/73, registro público, PetiçõesOnline®.
LEI No 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I. Das Disposições Gerais. CAPÍTULO I. Das Atribuições.
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Das Disposições Gerais. CAPÍTULO I Das Atribuições.
Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973. Data de assinatura: 31 de Dezembro de 1973. Ementa: DISPÕE SOBRE OS REGISTROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Emílio G. Médici. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 31 de Dezembro de 1973. Fonte: D.O.U de 31/12/1973, pág. nº 13528. Link: