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LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA:Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
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(Revogado pela Lei nº 6.210, de 1975) Art 27. O desconto...
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Centro de Documentação e Informação. LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º - É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei. Art. 1o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.
LEI 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. D.O.U.: 04.01.1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. OPRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de ...
LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É instituído o regime de trabalho temporár io, nas condições estabelecidas na presente Lei.
LEI Nº 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974. Dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.
Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o regime de trabalho temporário, nas condições estabelecidas na presente Lei.