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  1. LEI4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 (Revogada pela Lei nº 12.651, de 25/5/2012) Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL4771 - Planalto

    LEI4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Mensagem de veto. Vigência. (Vide Lei nº 8.847 de 1994) Revogada pela Lei nº 12.651, de 2012. Texto para impressão. Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  3. Institui o Novo Código Florestal. Art. 1o - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo- se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente ...

  4. Lei N4.771, de 15 de Setembro de 1965. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do ...

  5. Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País,

  6. LEI No 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Institui o Novo Código Florestal. Art. 1o As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a ...

  7. Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;