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LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Mensagem de veto. Vigência. (Vide Lei nº 8.847 de 1994) Revogada pela Lei nº 12.651, de 2012. Texto para impressão. Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 (Revogada pela Lei nº 12.651, de 25/5/2012) Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 de nov. de 2023 · LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o Novo Código Florestal. Art. 1o - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo- se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente ...
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas
LEI No 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965. Institui o Novo Código Florestal. Art. 1o As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a ...
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 Institui o novo Código Florestal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:..... Art. 44. O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural,