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  1. PARTE PRIMEIRA. INTRODUÇÃO. Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

  2. Faço saber que sanciono a seguinte lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4º, caput, do Ato Institucional de 9 de abril de 1964: PARTE PRIMEIRA. INTRODUÇÃO. Art. 1º Este código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Parágrafo ...

  3. Lei no 4.737/1965 Institui o Código Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 4o, caput, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964. PARTE PRIMEIRA – Introdução Art. 1o Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização

  4. O Código Eleitoral anotado e legislação complementar é uma publicação da Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral. O conteúdo da versão eletrônica é atualizado regularmente pela Coordenadoria de Jurisprudência.

  5. Código eleitoral : Lei4.737/1965. Contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília.

  6. 22 de ago. de 2024 · Acesse a versão completa do Código Eleitoral - Lei4.737, de 15 de julho de 1965. Parte Primeira – Introdução (arts. 1º a 11) Parte Segunda – Dos Órgãos da Justiça Eleitoral (arts. 12 a 41) Título I – Do Tribunal Superior (arts. 16 a 24) Título II – Dos Tribunais Regionais (arts. 25 a 31)

  7. Lei4.737 de 15 de julho de 1965. Data de assinatura: 15 de Julho de 1965. Ementa: INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL. Vigência. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Castello Branco. Origem: Executivo. Data de Publicação: 19 de Julho de 1965. Fonte: D.O.U de 19/07/1965, pág. nº 6746. Link: Texto integral. Referenda:

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