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Lei no 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 1 TÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO I – Do Âmbito de Aplicação desta Lei Art.o1 Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
Discorre sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
•Esteio já previsto nas Leis nº 12.462/11 e 13.303/16; “Quantomaior for o preço de reserva (ou preço de referência) em uma concorrência, mais favorável será o uso de preço de reserva secreto, pois este proporcionará menor custo esperado de aquisição do que a opção pelo preço de reserva divulgado.
Art. 3 o Não se subordinam ao regime desta Lei: I – contratos que tenham por objeto opera‑ ção de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos; II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
7 de fev. de 2024 · A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Data de assinatura: 01 de Abril de 2021. Ementa: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Jair Bolsonaro. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 01 de Abril de 2021 - Publicado em diário extra. Fonte: