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  1. www.planalto.gov.br › 2020 › LeiL14112 - Planalto

    Altera as Leis n os 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

  2. A Lei14.112/2020 realizou diversas mudanças na Lei nº 11.101/2005, promovendo uma verdadeira Reforma na Lei de Falências e Recuperação Judicial. Segue abaixo um estudo comparativo das 60 principais mudanças e inovações.

  3. Lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 - Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. Vigência.

  4. LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020. EMENTA: Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

  5. A reforma da Lei 14.112/20 foi ampla, com reflexos no direito empresarial, trabalhista e fiscal. Neste contexto, destacamos algumas alterações: O art. 6º da Lei nº 11.101/05 foi alterado e traz uma espécie de regramento dos impactos da recuperação judicial e falência nos processos judiciais.

  6. LEI Nº 14.112, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020. Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

  7. 24 de dez. de 2020 · lei-14112-2020-12-24 Ementa Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

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