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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › LeiL13188 - Planalto

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  2. LEI13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Publicado por Presidência da Republica. Mensagem de veto. (Vide ADIN 5418)

  3. 11 de nov. de 2015 · A Lei 13188/2015 dispõe sobre o direito do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. Saiba como exercitar, quais são os prazos, as formas e as consequências da resposta ou retificação.

  4. 12 de nov. de 2015 · A Lei13.188/2015 disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social (art. 1º). A quem é garantido o direito de resposta?

  5. 23 de nov. de 2015 · A Lei 13188/2015 vai ao encontro dos ditames constitucionais ao estabeler de forma pormenorizada como deve ser realizada a proporcionalidade da resposta ou retratação do agravo. O direito de resposta é considerado um direito fundamental pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), que assim determina: “Art. 5°.

  6. 12 de nov. de 2015 · Lei nº 13.188 de 11 de novembro de 2015 - DISPÕE SOBRE O DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO DO OFENDIDO EM MATÉRIA DIVULGADA, PUBLICADA OU TRANSMITIDA POR VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

  7. Analisam-se as normas referentes ao direito fundamental de resposta previstas na nuperpublicada Lei13.188, que assegura a todo lesado a reparação do dano em função de notícias equivocadas divulgadas por qualquer plataforma de notícias.