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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13146 - Planalto

    A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, estabelece os direitos e as garantias das pessoas com deficiência no Brasil, baseada na Convenção das Nações Unidas. A Lei define conceitos, princípios, políticas, medidas e responsabilidades para garantir a inclusão social e o cidadania das pessoas com deficiência.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    • Seção Única Do Atendimento Prioritário
    • CAPÍTULO IV DO DIREITO À EDUCAÇÃO
    • Seção III Da Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho
    • CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
    • DILMA ROUSSEFF

    Centro de Documentação e Informação Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em iguald...

    Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades...

    Art. 37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente ...

    Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela ...

    Marivaldo de Castro Pereira Joaquim Vieira Ferreira Levy Renato Janine Ribeiro Armando Monteiro Nelson Barbosa Gilberto Kassab Luis Inácio Lucena Adams Gilberto José Spier Vargas Guilherme Afif Domingos

  2. Acesse o texto integral da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil. A Lei visa garantir e promover os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, em condições de igualdade e cidadania.

  3. Acesse o texto completo da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei visa garantir os direitos fundamentais e a participação social da pessoa com deficiência.

  4. Acesse o texto completo da lei que garante os direitos e a igualdade das pessoas com deficiência no Brasil. A lei abrange temas como vida, saúde, educação, trabalho, assistência social, acessibilidade, justiça e participação política.

  5. Acesse o áudio da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, que visa promover os direitos e a igualdade social dessa categoria. Saiba as disposições preliminares, dos direitos fundamentais, da acessibilidade, do acesso à Justiça e outras normas.

  6. 7 de jul. de 2015 · A Lei nº 13.146 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que visa garantir os direitos e a cidadania dessa população. A lei abrange temas como inclusão social, acessibilidade, educação, trabalho, saúde, transporte, informação e meios de comunicação.

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