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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › LeiL13105 - Planalto

    Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

  2. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I

  3. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS.

  4. Lei13.105 de 16 de março de 2015. Data de assinatura: 16 de Março de 2015. Ementa: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 17 de Março de 2015. Fonte: D.O.U de 17/03/2015, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda:

  5. Data de publicação : 2015 Descrição física : 255 p. Assuntos : Código de processo civil, Brasil | Brasil.

  6. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. V. Res.-TSE nº 23478/2016: "Estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil –, no âmbito da Justiça Eleitoral". A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

  7. 17 de mar. de 2015 · LEI 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Novo Código de Processo Civil (D. O. 17-03-2015)

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