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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13105 - Planalto

    No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  2. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I

  3. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL. DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS.

  4. 17 de mar. de 2015 · Princípio da não surpresa. Art. 10. - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Normas fundamentais do processo civil.

  5. Lei13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. V. Res.-TSE nº 23478/2016: "Estabelece diretrizes gerais para a aplicação da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil –, no âmbito da Justiça Eleitoral". A PRESIDENTA DA REPÚBLICA.

  6. 16 de mar. de 2015 · Princípio da subsidiariedade e a clásula de contenção no processo do trabalho: angústias e esperanças a partir de uma primeira leitura do art. 15 do novo Código de processo civil Alexandre Pimenta Batista Pereira.

  7. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Vigência. Veto Parcial. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Dilma Rousseff. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 17 de Março de 2015. Fonte: D.O.U de 17/03/2015, pág. nº 1. Link: Texto integral. Referenda: Justiça (MJ); Defesa (MD); Fazenda (MF); Advocacia-Geral da União (AGU) Alteração:

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