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  1. www.planalto.gov.br › 2013 › leiL12850 - Planalto

    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

  2. LEI No 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

  3. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

  4. 27 de abr. de 2023 · A Lei 12850/2013, também conhecida como a Lei de Organização Criminosa, é muito cobrada em provas de concurso público e também no Exame de Ordem. Entenda mais sobre ela!

  5. 9 de mai. de 2016 · Segue abaixo a Lei12.850/2013 esquematizada para vocês! Essa recente norma revogou a antiga Lei de Crime Organizado (Lei nº 9.034/95), define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado (colaboração ...

  6. Lei12.850, 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispões sobre a investigação criminal, os meio d obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n° 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

  7. 22 de nov. de 2023 · O Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, de 2013, que dispõe sobre investigação criminal, meios de obtenção de prova e infrações penais correlatas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5567, encerrado na sessão virtual de 20/11.

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