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  1. LEI11.977, DE 25 DE AGOSTO DE 2005 (Texto atualizado até a Lei nº 17.497, de 27 de dezembro de 2021) (Projeto de lei nº 707/2003, do deputado Ricardo Trípoli - PSDB) Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

  2. 1. atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região; 2. prestar atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico aos animais silvestres; 3. dar apoio aos órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais silvestres;

  3. www.planalto.gov.br › 2009 › leiL11977 - Planalto

    Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei n o 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis n os 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida ...

  4. Altera a Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado, para instituir o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, criar o Registro Único de Tutor, aumentar as penalidades para maus-tratos animais e dá outras providências (DOE-I, 28/12/2021, p.1)

  5. Lei11.977, de 25 de agosto de 2005 Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado e dá outras providências Publicado por Governo do Estado de São Paulo

    • Governo do Estado de São Paulo
  6. LEI nº 11.977, de 25 de agosto de 2005 Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º. Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais no Estado de São Paulo. Parágrafo único. Consideram-se animais:

  7. Seção I. Da Estrutura e Finalidade do PMCMV Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV compreende: – o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; II – o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR; III – a autorização para a União transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial.

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